O registo e o licenciamento de canídeos é obrigatório e deverá ser efectuado na Junta de Freguesia da área de residência, após os 12 meses de vida do animal de companhia.

As restantes categorias deverão proceder ao licenciamento após o registo no SIAC que é feito pelo veterinário.

O registo é efectuado uma única vez e a licença deverá ser renovada anualmente.Actualmente as categorias de registo de animais são as seguintes:

  • A – Cão de companhia
  • B – Cão com fins económicos (inclui o cão de guarda e o cão de pastor)
  • C – Cão para fins militares
  • D – Cão para investigação cientifica
  • E – Cão de caça
  • F – Cão de guia
  • G – Cão potencialmente perigoso
  • H – Cão perigoso
  • I – Gato

Obrigatoriedade de colocação de chip

É obrigatório a colocação de um dispositivo de identificação (chip) no animal, seja qual for a sua categoria:Cães potencialmente perigosos (É obrigatória a esterilização / exceto se este estiver inscrito em livro de origens oficialmente reconhecido.)

Documentos necessários ao registo
Para registar o seu animal, deverá dirigir-se à Junta de Freguesia com a seguinte documentação:

  • Bilhete de identidade;
  • Cartão de contribuinte;
  • Boletim sanitário do animal com a vacinação anti –rábica válida;
  • Duplicado da ficha de registo do SICAFE (chip), no caso de obrigatoriedade;
  • Carta de caçador, no caso de cães de caça (categoria E);
  • Declaração de bens a guardar, no caso de cães de guarda (categoria B);
  • Termo de responsabilidade do dono, registo criminal do proprietário e seguro de responsabilidade civil, no caso de cães potencialmente perigosos (categoria G);

Cães potencialmente perigosos / perigosos
Um cão é considerado potencialmente perigoso (categoria G) se a sua raça for a seguinte:

  • Cão de Fila Brasileiro
  • Dogue Argentino
  • Pit Bull Terrier
  • Rotweiller
  • Staffordshire Terrier Americano
  • Staffordshire Bull Terrier
  • Tosa Inu

O cão potencialmente perigoso (categoria G) passa a cão perigoso (categoria H) se houver registo de algum incidente.
Morte / desaparecimento / transferência do animal.
No caso de morte ou desaparecimento do animal, o facto deverá ser comunicado à Junta de Freguesia, devendo fazer-se acompanhar do boletim sanitário do animal.
No caso de transferência do animal para outro dono, deverá solicitar uma declaração na Junta onde o animal estava registado e entregá-la na Junta onde pretende registar o animal.
A morte, desaparecimento ou transferência de propriedade dos animais deve ser comunicado à Junta de Freguesia, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto no Decreto-Lei nº 312/2003, de 17 de Dezembro.

Transmissão de Titularidade

Nos termos do Art. 54º do Dec. Lei n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na redação que lhe foi conferida pelo Art. 2º da Lei  n.º 95/2017 de 23 de Agosto, todas as transmissões de animais de companhia devem ser acompanhadas de Declaração de Cedência ou Contrato de Compra e Venda e respetiva Fatura, bem como de comprovativo da identificação eletrónica, sempre que se trate de um Cão, Gato ou Furão.

Para esse efeito, pode ser descarregado o  modelo de documento de transmissão de titularidade que deve ser preenchido e assinado por ambos os intervenientes, ou seja,  novo e antigo titular.

Como Proceder

01

Verificar
Verificar se o animal está registado no SIAC e se os documentos do animal correspondem à numeração do microchip/transponder implantado no animal de companhia. Verificar que o microchip é lido pelo leitor de microchips.

02

Preencher
Preencher o documento de transmissão de titularidade. O documento deve ser preenchido, assinado e datado pelo antigo e novo titulares. Recomendamos que seja guardada uma cópia.

03

Entregar
Após o seu preenchimento, o documento pode ser entregue ao Médico Veterinário, na Junta de Freguesia ou remetido para os Serviços do SIAC para o endereço geral@siac.vet (nos casos de envio direto para os serviços do SIAC o documento deve ser acompanhado de digitalização dos documentos de identificação dos intervenientes).

04

Confirmar
Após o preenchimento do documento ambos os titulares devem certificar-se que a transmissão foi efetuada. Ao novo titular tem que ser entregue um DIAC (Documento de Identificação do Animal de Companhia).